Somos uma cooperativa de crédito mútuo dos empregados da Gerdau Açominas, fundada em 15/12/1981.
Nosso quadro social é composto por empregados da operação de Negócios Gerdau Açominas, fundação Ouro Branco – FOB, Associação dos Aposentados Assistidos e Pensionistas da Gerdau Previdência, Funcionários da Câmara Municipal de Ouro Branco e Funcionários da Prefeitura Municipal de Ouro Branco.
Podendo se associar também pais, cônjuges ou companheiro, viúvo, filho, dependente legal e demais familiares dos associados.
ACooperativa de crédito mútuo é uma sociedade constituída entre pessoas com interesse e objetivos comuns. Sua finalidade é prestar serviços de natureza econômica, social e educativa.
A cooperativa tem por objeto social, além de outras operações que venham a ser permitidas às sociedades cooperativas de crédito: o desenvolvimento de programas de poupança, de uso adequado do crédito e de prestação de serviços, praticando todas as operações segundo a regulamentação em vigor:
Prover através da mutualidade, prestação de serviços financeiros a seus associados;
A formação educacional de seus associados, no sentido de fomentar o cooperativismo;
As cooperativas, os bancos e outras instituições financeiras tem algumas coisas em comum, tais como:
Todas dependem da autorização do Banco Central do Brasil para funcionarem;
Tanto a cooperativa quanto as demais instituições financeiras emprestam dinheiro;
As cooperativas realizam distribuição de sobras ao final do exercício;
As cooperativas distribuem juros ao capital mensamente.
Benefícios sociais e educativos;
Distribuição de sobras e pagamento de juros ao capital;
Crédito rápido;
Valores das parcelas de empréstimos decrescentes.
Inicialmente a cooperativa dispõe dos recursos do capital dos associados.
A cooperativa poderá ainda, buscar suporte financeiro junto a outras cooperativas e a uma central de crédito cooperativo.
Através de um grupo de associados eleitos em Assembleia Geral.
Todos os associados têm direitos a retirar empréstimo na cooperativa, dentro das normas e condições exigidas na política de crédito da cooperativa e obedecidos o comprometimento da renda, conforme exigência do Banco Central do Brasil.
Não necessariamente. Todas as propostas são levadas para análise da comissão de crédito, onde serão analisados o comprometimento da renda e o enquadramento às regras da política de crédito, bem como as exigências do Banco central do brasil.
Restando saldo de capital, o associado que se desligar da cooperativa terá seu valor depositado em conta corrente, conforme votado em Assembleia do ano do desligamento, sendo devolvido o valor no ano seguinte, de acordo com o aprovado na mesma Assembleia.
A qualquer tempo o associado poderá se desligar da cooperativa a pedido, porém a devolução do capital ocorrerá após a realização da assembleia, no ano seguinte, de acordo com o Estatuto social.
A Cooperativa obedece a todas as regras impostas pelo Banco Central do Brasil, sendo regida pela Lei 5764/71 e regras estatutárias definidas e aprovadas em AGO e AGE.
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